quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Lei institui política de proteção para pessoas com transtorno do espectro autista

Foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de dezembro de 2012 a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entre as diretrizes da nova lei estão a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para os autistas e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a atenção integral às necessidades de saúde deste grupo, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; e o estímulo à inserção do autista no mercado de trabalho.
A lei ainda estipula, em parágrafo único, que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com este tipo de transtorno incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado. O gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.

Fonte: http://www.sinprodf.org.br/lei-institui-politica-de-protecao-para-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista/

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Clipe da música Até o Fim, de Fantine Tho, direção de Marco Rodrigues, com o tema Autismo

O Autista e o seu Banjo

O que a música pode fazer... 
O filme Amargo Pesadelo estava sendo rodado no interior dos Estados Unidos. O diretor fez a locação de um posto de gasolina nos confins do mundo, onde aconteceria uma cena entre vários atores contracenando com o proprietário do posto, onde ele também morava com sua mulher e filho. Este último autista e nunca saía do terreno da casa.
A equipe parou no posto de gasolina para abastecer e aconteceu a cena mais marcante que o diretor teve a felicidade de encaixar no filme.
Num dos cortes para refazer a cena do abastecimento, um dos atores que sendo músico sempre andava acompanhado do seu instrumento de cordas aproveitando o intervalo da gravação e já tendo percebido a presença de um garoto que dedilhava um banjo na varanda da casa aproximou-se e começou a repetir a sequência musical do garoto.

Como houve uma "resposta musical" por parte do garoto, o diretor captou a importância da cena e mandou filmar. O restante vocês verão no vídeo.

Atentem para alguns detalhes:
- O garoto é verdadeiramente um autista;
- Ele não estava nos planos do filme;
- A alegria do pai curtindo o duelo dos banjos... dançando;
- A felicidade da mãe captada numa janela da casa;
- A reação autêntica de um autista quando o ator músico quer cumprimentá-lo.
                  
Vale a pena o duelo, a beleza do momento e, mais que tudo, a alegria do garoto.
A sua expressão. No início está distante, mas, à medida que toca o seu banjo, ele cresce com a música e vai se deixando levar por ela, até transformar a sua expressão num sorriso contagiante, transmitindo a todos a sua alegria.
A alegria de um autista, que é resgatada por alguns momentos, graças a um violão forasteiro. O garoto brilha, cresce e exibe o sorriso preso nas dobras da sua deficiência, que a magia da música traz à superfície.
Depois, ele volta para dentro de si, deixando a sua parcela de beleza eternizada "por acaso" no filme "Amargo Pesadelo"
Ano: 1972

Como Educar Autistas numa Prática Inclusiva

Link interessante que mostra como educar crianças sobre autismo numa prática pedagógica inclusiva.

http://umavozparaoautismo.blogspot.com/2011/03/como-educar-as-criancas-sobre-autismo.html

Deficiências - Mario Quintana

DEFICIÊNCIAS - Mario Quintana
 ( escritor gaúcho 30/07/1906  - 05/05/1994 ) .  

"Deficiente"
é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.
"Louco"
é quem não procura ser feliz com o que possui.
"Cego"
é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só têm olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.
"Surdo"
é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês.
"Mudo"
é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.
"Paralítico"
é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda.
"Diabético"
é quem não consegue ser doce.
"Anão"
é quem não sabe deixar o amor crescer.

E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:
"Miseráveis"
são todos que não conseguem falar com Deus.

"A amizade é um amor que nunca morre. "

Psicoterapia para Autista

A associação Brasileira de Autismo (ABRACI) está disponibilizando 16 vagas para psicoterapia para autistas na faixa etária de 02 a 14 anos, para pacientes de baixa renda.
 Caso desejem encaminhar algum paciente sugiro que liguem antes, para os telefones:
3877-3156 Lucinete ou 3375-2362 Selma

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Bem Vindo à Holanda

Freqüentemente, sou solicitada a descrever a experiência de dar à luz a uma criança com deficiência - Uma tentativa de ajudar pessoas que não têm com quem compartilhar essa experiência única a entendê-la e imaginar como é vivenciá-la.
Seria como...
Ter um bebê é como planejar uma fabulosa viagem de férias - para a ITÁLIA! Você compra montes de guias e faz planos maravilhosos! O Coliseu. O Davi de Michelângelo. As gôndolas em Veneza. Você pode até aprender algumas frases em italiano. É tudo muito excitante.
Após meses de antecipação, finalmente chega o grande dia! Você arruma suas malas e embarca. Algumas horas depois você aterrissa. O comissário de bordo chega e diz:
- BEM VINDO À HOLANDA!
- Holanda!?! - Diz você. - O que quer dizer com Holanda!?!? Eu escolhi a Itália! Eu devia ter chegado à Itália. Toda a minha vida eu sonhei em conhecer a Itália!
Mas houve uma mudança de plano vôo. Eles aterrissaram na Holanda e é lá que você deve ficar. A coisa mais importante é que eles não te levaram a um lugar horrível, desagradável, cheio de pestilência, fome e doença. É apenas um lugar diferente.
Logo, você deve sair e comprar novos guias. Deve aprender uma nova linguagem. E você irá encontrar todo um novo grupo de pessoas que nunca encontrou antes. É apenas um lugar diferente. É mais baixo e menos ensolarado que a Itália. Mas após alguns minutos, você pode respirar fundo e olhar ao redor, começar a notar que a Holanda tem moinhos de vento, tulipas e até Rembrants e Van Goghs.
Mas, todos que você conhece estão ocupados indo e vindo da Itália, estão sempre comentando sobre o tempo maravilhoso que passaram lá. E por toda sua vida você dirá: - Sim, era onde eu deveria estar. Era tudo o que eu havia planejado!.
E a dor que isso causa nunca, nunca irá embora. Porque a perda desse sonho é uma perda extremamente significativa.
Porém, se você passar a sua vida toda remoendo o fato de não ter chegado à Itália, nunca estará livre para apreciar as coisas belas e muito especiais sobre a Holanda.

por Emily Perl Knisley, 1987

Programa de Atendimento Complementar e Apoio à Inclusão Educacional

          Esse serviço será desenvolvido em duas vertentes: apoio à instituição educacional/professor e apoio aos estudantes com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, incluídos em classes comuns do ensino regular e em classes especiais. Esse programa atuará de forma articulada  com o coordenador de Educação Especial da Coordenação Regional de Ensino. Essa articulação tem como fundamento a potencialização das ações em prol da construção de estratégias pedagógicas inclusivas que apóiem o processo educacional de estudantes com deficiência e transtorno global do desenvolvimento.
          Como forma de apoiar as demais instituições educacionais no processo de inclusão o  Centro de Ensino Especial coordenará a realização da formação continuada dos professores da instituição educacional comum, de trocas de experiências entre professores da instituição educacional comum e da especial a fim de atender as demandas locais da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, a exemplo da Semana Pedagógica da Inclusão.
          O Atendimento Educacional Especializado Complementar ofertado no Centro de Ensino Especial, instituição de referência em Educação Especial, privilegiado por saberes e por práticas na educação de estudantes com deficiência e com transtorno global do desenvolvimento, deverá oerecer apoio especializado aos estudantes incluídos em instituições educacionais comuns. Terão prioridade, nos atendimentos complementares, os estudantes dos Centros de Ensino Especial indicados para a inclusão em instituições educacionais comuns. Seu atendimento nos CEE será em horário contrário ao de sua matrícula em classe comum. Os estudantes conforme suas necessidades serão atendidos nas seguintes atividades:
  • Educação Física Adaptada;
  • atendimento em Salas de Ambiente Temático - Atividades Interdisciplinares de Artes, Raciocínio Lógico-matemático;
  • atendimento no Programa de Oficinas Pedagógicas Profissionalizantes de panificação e no Serviço de Orientação para o Trabalho - SOT;
  • encaminhamentos para outros serviços complementares e instituições parceiras.
    
Fonte: Orientação Pedagógica - Educação Especial

Programa de Educação Precoce

             O Programa de Educação refere-se a um conjunto a um conjunto de ações educacionais voltadas a proporcionar à criança experiências significativas, a partir do seu nascimento, e que promovam o desenvolvimento máximo  de seu potencial (BRALIC: HABUSLER: LIRA, 1979). Destina-se a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 meses que apresentam atraso no desenvolvimento e que encontrem-se em situações de risco, de prematuridade, com diagnóstico de deficiências ou com potencial de precocidade para altas habilidades/superdotação. (Educação Especial/ Orientação Pedagógica 2010).
Considerando o desenvolvimento global das crianças e suas atuais políticas públicas de inclusão educacional, esse programa define como objetivo primordial a promoção das potencialidades dos seus estudantes quantos aos aspectos físicos, cognitivos, afetivos e sócios culturais, contribuindo, assim, para a sua inclusão educacional e social. Portanto, tem como finalidade oferecer aos estudantes condições para que compreendam o mundo por meio de experiências advindas das múltiplas interações e das relações estabelecidas pela exploração do meio, do uso do brinquedo e da ludicidade, da relação com o próprio corpo e, ainda, da ação espontânea sobre os diversos estímulos. (Educação Especial/ Orientação Pedagógica 2010).
De acordo com o MEC/UNESCO o atendimento em estimulação precoce deve ser realizado em espaços físicos adequados ou adaptados ás necessidades da criança,contendo mobiliário, material pedagógico e equipamentos apropriados ao trabalho a ser desenvolvido, de acordo com a necessidade da criança.(Diretrizes educacionais sobre estimulação precoce).

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

LEI Nº 4.922 - Inclui no calendário oficial, os eventos relativos aos surdos.

LEI Nº 4.922, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

Inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, os eventos relativos aos surdos, na forma que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial do Distrito Federal, os seguintes eventos relativos aos surdos:
I – Dia Nacional do Surdo, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano;
II – Dia Mundial do Surdo, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano;
III – Semana Distrital do Surdo, a ser comemorada, anualmente, no período de 26 a 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2012
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI

sábado, 1 de setembro de 2012

Conquistas no Departamento de trânsito para os autistas‏

INSTRUÇÃO No 529, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto no 27.784, de 16 de março de 2007, em consonância com o parágrafo único do artigo 5o da Lei Distrital no 4568, de 16 de maio de 2011, que ins- titui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente da idade, no âmbito do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1o Instituir credencial de estacionamento para pessoa autista no âmbito do Distrito Federal. Art. 2° Adotar o modelo da credencial previsto no anexo I desta Instrução para padronizar os procedimentos de fiscalização.
Art. 3° A emissão da credencial de estacionamento será realizada pelo Detran/DF por meio do Núcleo de Medicina de Trânsito – Numed, da Gerência de Saúde – Gersa, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores – Dirconv.
Art. 4° A credencial de estacionamento será emitida em nome da pessoa autista.
Art. 5o A credencial é válida para estacionar nas vagas com símbolo internacional de acesso de pessoas com deficiência, devidamente sinalizadas, conforme anexo I da Resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
§ 1o As regras de utilização da credencial de estacionamento estão previstas no anexo I desta Instrução.
§ 2o A utilização da credencial, quando do uso da vaga reservada, somente terá validade para o transporte da pessoa autista, devidamente identificada.
§ 3o A credencial de estacionamento terá validade de cinco anos, podendo esta ser reduzida, a critério do médico, quando da realização do exame.
Art. 6° Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Dirtec e à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores – Dirconv desenvolverem o sistema informatizado de registro e controle da credencial de estacionamento para pessoa autista.
Art. 7° Para solicitar a credencial, o responsável ou procurador legal da pessoa autista deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - preencher formulário próprio fornecido pelo Numed;
II – apresentar documento de identificação com foto do responsável ou do procurador legal e da pessoa autista, em original e cópia, exigindo-se também a apresentação do CPF da pessoa a ser credenciada.
III - anexar relatório médico detalhado, no qual conste:
a) o diagnóstico com CID - 10 (Classificação Internacional de Doenças);
b) o estado clínico;
c) o tratamento atualmente realizado;
§ 1o O relatório médico detalhado de que trata o inciso II deste artigo somente terá validade se o médico emitente for, regularmente, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF.
§ 2o Poderá ser anexado relatório de outros profissionais de saúde que prestem assistência ao autista, desde que inscritos nos seus respectivos conselhos profissionais, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 8° A pessoa autista deverá submeter-se a exame médico para emissão de credencial de estacionamento, mediante pagamento conforme tabela de preços do Detran-DF.
§ 1o O exame médico realizado no Numed deverá ter parecer conclusivo, que poderá ser favorável ou não.
Art. 9o A segunda via da credencial de estacionamento deverá ser solicitada, por responsável ou procurador legal da pessoa autista, em qualquer posto de atendimento do Detran/DF, mediante pagamento conforme tabela de preços.
Art. 10 Esta Instrução entra em vigor após 30 dias de sua publicação.
JOSÉ ALVES BEZERRA