LEI Nº 4.922, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
Inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, os eventos relativos aos surdos, na forma que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial do Distrito Federal, os seguintes eventos relativos aos surdos:
I – Dia Nacional do Surdo, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano;
II – Dia Mundial do Surdo, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano;
III – Semana Distrital do Surdo, a ser comemorada, anualmente, no período de 26 a 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2012
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
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