Foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de dezembro de 2012 a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entre as diretrizes da nova lei estão a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para os autistas e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a atenção integral às necessidades de saúde deste grupo, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; e o estímulo à inserção do autista no mercado de trabalho.
A lei ainda estipula, em parágrafo único, que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com este tipo de transtorno incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado. O gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.Fonte: http://www.sinprodf.org.br/lei-institui-politica-de-protecao-para-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista/